CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 165
Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 165 do Código Civil: Protegendo os Bens da Família

O artigo 165 do Código Civil estabelece um importante mecanismo de proteção para os bens que compõem o patrimônio de uma família, garantindo que estes não sejam indevidamente dilapidados ou alienados sem o consentimento de ambos os cônjuges. Ele versa sobre a necessidade de conhecimento e consentimento do outro cônjuge para que certos atos envolvendo os bens imóveis possam ser realizados.

Em termos práticos, o artigo determina que, para alienar (vender, doar, permutar, etc.) ou, de alguma forma, onerar (dar em hipoteca, caução, etc.) os bens imóveis que pertencem a um dos cônjuges, é indispensável a autorização expressa do outro cônjuge. Essa autorização, conhecida tecnicamente como outorga uxória (quando a mulher autoriza o marido) ou outorga marital (quando o marido autoriza a mulher), visa proteger o patrimônio familiar e evitar que um dos cônjuges, agindo de forma unilateral, prejudique o outro ou a família como um todo.

O Que Isso Significa na Prática?

Imagine que uma pessoa casada possua um imóvel em seu nome. De acordo com o artigo 165, ela não poderá vender esse imóvel, nem hipotecá-lo para conseguir um empréstimo, sem que seu cônjuge concorde e assine o ato. Essa exigência de consentimento protege o cônjuge que não é o proprietário registral do bem, pois o imóvel pode ser fundamental para a subsistência da família ou ter um valor sentimental e histórico importante.

Exceções e Implicações

É crucial notar que a lei não se aplica a todos os bens, mas sim especificamente aos bens imóveis. Além disso, o próprio artigo prevê situações em que a autorização pode ser suprida judicialmente, caso um dos cônjuges se recuse injustificadamente a conceder o consentimento, ou se houver incapacidade para tal.

A ausência da outorga do cônjuge quando exigida pelo artigo 165 torna o ato anulável. Isso significa que o cônjuge que não consentiu tem o direito de buscar a anulação judicial do negócio realizado, restabelecendo-se a situação anterior.

Finalidade da Norma

A principal finalidade deste artigo é a proteção da família e do seu patrimônio. Ao exigir o consentimento de ambos os cônjuges para a disposição de bens imóveis, o Código Civil busca assegurar a estabilidade financeira e o bem-estar familiar, prevenindo decisões impulsivas ou prejudiciais tomadas por um só indivíduo.

Em suma, o artigo 165 do Código Civil atua como um guardião dos bens imóveis familiares, assegurando que qualquer negociação que os envolva seja fruto de um acordo e consentimento mútuo entre os cônjuges.